MANUAL NÍVEL DE VOO RVSM

Os altímetros antigos são ineficientes acima do FL290. Quanto mais alto, maior margem de erro. Por isso, em um voo IFR, a separação vertical era fixada em 1.000 pés até o FL290 e a partir daí, em 2.000 pés.
Com o advento de instrumentos mais precisos, aliado ao crescimento do tráfego aéreo, foi necessário criar mais níveis para atender a demanda.

Para a regulamentação da separação dos níveis, foi criada a RVSM (Reduced Vertical Separation Minima), com o resultado imediato do acréscimo de mais 6 níveis entre o FL290 e o FL410. Mas... nem todos os países aplicam a RSVM. Até 2007 a China e o Continente Africano não haviam aderido (e tudo indica que ainda não).

Então, nas áreas em que a RVSM é aplicada a separação vertical de 1.000 pés é mantida até FL410. Acima do FL 410, os níveis de voo são somente ÍMPARES assegurando uma distância vertical mínima entre as aeronaves de 2.000 pés.

Somente as aeronaves certificadas com o MNPS (Minimum Navigation Performance Specifications) têm permissão para usar o espaço aéreo RVSM. Se não, a aeronave tem que ficar abaixo de FL290 ou acima do FL410.

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