MODELO 208-B CARAVAN II
Considerando que o Certificado de Homologação de Tipo (CHT) n° 8805 emitido pelo Centro Técnico Aeroespacial ¾ elo executivo do Sistema de Segurança de Voo (SEGVÔO) a quem compete, segundo a Portaria nº 453/GM5, de 02 AGO 91, todas as atividades de homologação de tipo, inclusive a emissão de CHT (art. 7º) - estabelece um máximo de 09 passageiros para as aeronaves Cessna 208/208B - Caravan.
Considerando as disposições aplicáveis da Lei n° 7565 (CBA), de 19DEZ86, que estabelecem, dentre outros, que a emissão de Certificado de Homologação de Tipo é indispensável à emissão do Certificado de Aeronavegabilidade (CA).
Considerando que após completar os estudos com base na legislação aeronáutica associada, os quais incluíram análises e pareceres da Divisão de Aeronavegabilidade e Engenharia de Manutenção (TE-1), Divisão de Operações (TE-5) e do CTA, este Departamento não encontrou respaldo para a concessão de isenção de requisitos pertinentes de RBHA (ex.: RBHA 21, RBHA 23, RBHA 135) para as operações de aeronaves Cessna 208/208B, com CA brasileiro na configuração de 14 ocupantes.
A presente divulgação está sendo feita com o objetivo de salientar ao público envolvido que desde 31/MAR/2001 as autorizações concedidas pela ANAC, anteriores a esta data, para empresas operarem aeronaves Cessna 208/208B com mais de 09 assentos para passageiros estão canceladas, somente sendo permitida a operação com o máximo de 09 passageiros nas aeronaves com CA brasileiro.
Acho inclivél o quanto é demorado para uma aeronave decolar, aja gasto de combustivél.
ResponderExcluirPor medida de segurança existe essa demora. Mas todos consideram normal.
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